A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma sentença a um município do Sul de Minas após uma criança de 8 anos sofrer um acidente no transporte escolar.
Os genitores da criança, iniciaram um processo judicial em nome do menino, buscando a compensação financeira. Conforme o casal contou, em 2014, o filho se dirigia à instituição de ensino em um ônibus escolar quando o veículo passou por um quebra-molas, a criança se desequilibrou e caiu no chão.
A criança teve cortes nos lábios e perdeu um dente, que precisou ser extraído devido ao fato de ter ficado alojado na área nasal. O aluno precisou passar por cirurgia e teve de colocar uma prótese dentária provisória. Como sequela, o menino passou a apresentar complicações na fala e foi afetado psicologicamente, desenvolvendo problemas de autoestima e medo.
O município argumentou que a responsabilidade pelo incidente recai inteiramente sobre o jovem, que estava em pé, em desacordo com as diretrizes, e sem fazer uso do cinto de segurança. O juiz José Hélio da Silva, da única vara da comarca, não acolheu essa justificativa.
Frente à sentença, a administração municipal apelou, exonerando-se da responsabilidade pelo acidente e argumentando que o montante de compensação era desproporcional. O relator, desembargador Wagner Wilson, sustentou o entendimento inicial.
De acordo com ele, o valor da compensação não se mostrou excessivo, uma vez que o jovem suportou dores intensas na boca e no rosto, prejudicando seu sono e alimentação, além de ter perdido muitos dias de aula devido à vergonha que sentia.
O juiz enfatizou que não se poderia atribuir a culpa do acidente à criança, “pois a vítima é menor de idade e estava sob o dever de cuidado do município, que era o responsável por garantir a segurança e incolumidade física dos incapazes que transportava em seu veículo.”
Sendo assim, a 19ª Câmara Cível do TJMG sentenciou o município a indenizar o menino em R$ 1.501,18 por danos materiais e em R$ 15 mil por danos morais.