Uma progenitora, representando suas duas filhas menores, entrou com uma ação buscando danos morais e pensão para as jovens, alegando que o réu teria sido responsável pela morte do pai das autoras em um acidente de trânsito.
Segundo os autos, o acusado, que estava ao volante de um trator, ignorou uma placa que indicava a entrada para um posto de gasolina, atravessando uma pista e colidindo com uma motocicleta. O passageiro, pai das meninas, e o motociclista faleceram devido à colisão.
O réu argumentou que a culpa era exclusiva do motociclista, pois o trator já estaria na pista quando a moto colidiu com ele. Ele também defendeu que o piloto e o carona estavam vestidos de preto, e que a moto estava com o farol desligado, fatores que, segundo ele, influenciaram o acidente.
Entretanto, o laudo pericial indicou que as vítimas fatais não tiveram qualquer ação que pudesse causar o acidente, e não encontraram manifestações de álcool ou outras substâncias psicoativas no organismo dos falecidos.
Diante disso, a 1ª Vara Cível de Guarapari, compreendendo o sofrimento imposto às autoras, ainda tão jovens, pelo trágico acidente, condenou o motorista a pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais, além de conceder uma pensão de 2/3 do salário-mínimo até que os requerentes completem 25 anos de idade.