Na instância recursiva, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, de forma unânime, o veredicto que condenou o DF Plaza Ltda ao ressarcimento às reclamantes que tiveram danos em seu veículo durante o estacionamento privativo.
Segundo consta no processo, em 2021, a motorista estacionou o automóvel no shopping e ao retornar, observou arranhões no lado esquerdo do veículo.
No recurso, a parte ré alega que as avarias já existiam antes de o veículo adentrar o estacionamento e contesta a possibilidade de riscos no lado mencionado, alegando a presença de uma pilastra. Argumenta, ainda, que os gastos não foram devidamente comprovados, já que as autoras apenas apresentaram um orçamento sem comprovação de pagamento.
Ao proferir o recurso, a Turma Recursal enfatizou que a empresa ré poderia ter fornecido no processo a gravação do sistema de segurança para refutar as alegações das autoras, porém não o fez. Destacou que tal atitude pesa contra a empresa, ocasionando a presunção de veracidade das informações desenvolvidas pelas reclamantes.
Por fim, garantiu que cabia ao estabelecimento comercial verificar se o dano não ocorreu dentro de seu estacionamento, anexando integralmente os vídeos das câmeras de segurança, e que os riscos mencionados pela parte ré são em locais distintos daqueles indicados pelos autores.
Em conclusão, afirmou que as reclamantes tiveram seus direitos violados, resultando em perda patrimonial, motivo pelo qual devem ser ressarcidas pelo dano material indevidamente suportado. Assim, o colegiado determinou o montante de R$ 1.229,44 para cobrir os pagamentos de materiais.