Em abril de 2022, um consumidor adquiriu um pacote de passagens aéreas com a empresa 123 Viagens e Turismo para toda sua família, pagando R$ 596,16 por passageiro.
Enquanto as passagens para sua esposa e filho foram entregues corretamente, a empresa ré deixou de fazer a reserva da passagem do autor, forçando-o a comprar um bilhete por R$ 2.380,78 para não perder a viagem em família.
A empresa alega que o cliente não seguiu todos os procedimentos necessários para a emissão de sua passagem aérea, incluindo o preenchimento de formulários. Afirma ainda que os acontecimentos não tiveram o potencial de causar danos morais ao cliente.
No julgamento do recurso, o colegiado destacou que o autor de fato preencheu todos os formulários necessários para a emissão das três passagens, e, ao contrário do que a empresa argumenta, ele cumpriu todas as etapas da compra. A Turma enfatizou que a empresa ré não emitiu o bilhete do autor e não conseguiu comprovar suas alegações.
Por fim, a Turma enfatizou que, devido à conduta negligente da empresa em não reservar as passagens junto à companhia aérea, o autor teve que alterar seu destino de viagem e alugar um carro para se reunir com sua família na cidade de destino.
Essa situação causa um “transtorno que fugiu do mero dissabor do cotidiano, o que justifica a condenação da recorrente no pagamento de indenização por danos morais”, finalizou o órgão julgador.
Deste modo, a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal foi mantida de forma unânime, determinando que a empresa 123 Viagens e Turismo seja responsabilizada por danos causados ao cliente. Como resultado, a empresa deverá pagar um valor de R$ 2.380,78 por danos materiais e mais R$ 2 mil por danos morais.