A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal foi mantida, condenando a empresa MercadoLivre a ressarcir uma cliente que adquiriu produtos em sua plataforma, porém não os recebeu.
Segundo a consumidora, em 2022 ela realizou a compra de alguns itens na plataforma virtual, optando pelo pagamento via Pix e totalizando R$ 7.608,60. No entanto, apesar de ter cumprido com sua obrigação financeira, os produtos nunca chegaram, resultando no cancelamento da compra sem o devido reembolso.
Em sua contestação, a empresa alega que não pode ser responsabilizada pelos prejuízos, enfatizando a exclusiva culpa do vendedor, responsável pela entrega das mercadorias. Pleiteia, assim, a revisão da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
O magistrado, ao proferir a decisão, justifica que o vendedor utilizou a plataforma do “Mercado Livre” para a comercialização, tendo a chave Pix como meio de identificação legítima da ré. O magistrado destaca ainda que a consumidora registrou uma queixa na plataforma, mesmo com a alegação em contrário pela empresa.
Por fim, a Turma Recursal assegura o direito da mulher à restituição dos valores, argumentando que ela acreditava estar negociando com um vendedor confiável e que as informações fornecidas para a compra online estavam corretas, tornando os sites corresponsáveis pelas falhas no serviço prestado.
Assim, de acordo com o júri, o montante a ser devolvido à demandante é de R$ 7.608,60, referente aos danos materiais.