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TJSC mantém condenação por embriaguez ao volante em Itajaí

jurinews.com.br

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença de um indivíduo condenado por dirigir embriagado em Itajaí. O incidente ocorreu em 2018, quando o acusado não conseguiu parar no semáforo vermelho, ocorreu em uma colisão com outro veículo e um engavetamento subsequente.

Na ocasião, agentes de trânsito foram acionados e durante a abordagem, observaram sinais evidentes de embriaguez e violação na capacidade psicomotora do réu.

Após submeter-se ao teste do bafômetro, foi constatado o teor alcoólico de 0,53 mg/l. Consequentemente, ele foi autuado de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Inicialmente, o Ministério Público aceitou a suspensão condicional do processo, considerando que a pena era inferior a um ano. No entanto, tal concessão estava condicionada ao cumprimento de certas exigências pelo acusado, visto que ele aceitou durante a audiência admonitória. Posteriormente, constatou-se que o réu não havia cumprido o acordo, levando à revogação do benefício.

Diante disso, o processo seguiu seu curso, com a denúncia sendo aceita e o réu sendo condenado a seis meses de detenção em regime aberto, dois meses de suspensão da habilitação e pagamento de 10 dias-multa. A pena de prisão foi convertida em um salário mínimo destinado a uma entidade social.

Inconformado, o acusado recorreu à Defensoria Pública do Estado, alegando falta de provas. No entanto, com base nos fatos apresentados pelo Ministério Público, o recurso foi negado e a sentença mantida pelo TJSC.

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