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TJ-SC concede indenização por danos morais a operadora de máquina retro em ambiente de trabalho hostil

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Logo após uma mulher ter iniciado sua função de operadora de máquina retro, começou a receber constantes afrontas, zombarias e chacotas por parte de seus colegas de trabalho e superiores.

Os registros afirmam que a demandante sofreu sérios problemas de saúde em decorrência da exposição a situações discriminatórias, ofensas e dificuldades durante sua função, tanto vindas de seus superiores quanto de seus colegas de trabalho.

Em fevereiro de 2014, ela assumiu o cargo público e foi designada para trabalhar em uma secretaria municipal. Durante esse período, ela chegou a relatar as atitudes de alguns colegas ao seu superior hierárquico e a uma assistente social, incluindo a falta de banheiro nas obras em que servia.

De acordo com o julgamento da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar, as evidências sugerem que a situação enfrentada pela servidora ultrapassou mero incidentes isolados, causando estresse e depressão que levou a autora procurar atendimento médico.

“Relevante destacar que se trata de uma mulher laborando em um ambiente preponderantemente masculino. Ambas as partes concordaram que a autora é a única mulher entre os cinco operadores de máquina retro que laboram (na autarquia) – (sem contar que ainda há os superiores hierárquicos e os demais colegas, que também são homens – encanadores, pedreiros, auxiliares, etc.). Neste ponto, é sabido que vivemos em uma sociedade machista e que as mulheres são as que mais sofrem com assédio em seus ambientes laborais. Pesquisas apontam que cerca de 65% das mulheres já sofreram com algum tipo de assédio no trabalho”, afirmou a magistrada em sua sentença.

Assim, a autarquia, responsável pelo tratamento de água e esgoto do município, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, com acréscimo de juros e correção monetária, de acordo com a decisão interna pelo Juizado Especial Cível da 2ª Vara da comarca de Gaspar.

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