A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Eduardo Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato. A votação ocorreu na segunda-feira (24).
O afastamento cautelar, que ocorreu em 22 de maio, também foi mantido, mas por 15 votos favoráveis e dois contra.
De acordo com a Justiça, o magistrado teria usado dados e informações do sistema da Justiça Federal para constranger o desembargador Marcelo Malucelli.
O corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão afirmou que “existem elementos suficientes à manutenção do afastamento do magistrado até o final das apurações”. Ele entende que a conduta de Appio parece configurar possível ameaça ao desembargador.
“A utilização dessas informações para constranger ou intimidar desembargador do Tribunal representa, por si só, em tese, conduta gravíssima e apta a justificar o afastamento provisório e cautelar do magistrado sob investigação”, indica o documento.
Em relação ao afastamento, Salomão analisou um pedido de Appio para que um procedimento disciplinar em andamento na Corregedoria do TRF-4 passasse a tramitar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao CNJ, Appio afirmou que a Corregedoria do TRF-4 “não reuniria as condições necessárias para promover o devido processo legal” e que foi afastado sem ter tido oportunidade de ser ouvido.