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STF: mulher trans não precisa de cirurgia para cumprir pena em cadeia feminina

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para que uma mulher trans fosse transferida para uma unidade prisional feminina. A detenta estava cumprindo sua pena em uma prisão masculina, mesmo sem ter realizado a cirurgia de redesignação sexual.

A decisão do magistrado foi fundamentada no respeito à integridade física e moral da detenta, e também considerou que mantê-la em uma prisão masculina violaria o texto constitucional, a lei de execução penal e tratados internacionais. A Defensoria Pública, por meio da coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NEC), Camila Galvão Tourinho, apresentou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que assegura os direitos das pessoas trans, independentemente de terem realizado procedimentos cirúrgicos ou terapias hormonais.

O ministro Barroso reforçou a decisão anterior do STF que destaca o dever do Estado de garantir a não discriminação com base na identidade de gênero e orientação sexual. Ele ressaltou que a cirurgia de transgenitalização não é um requisito para o reconhecimento da condição de transexual, e a ausência desse procedimento não pode justificar a negativa da transferência para uma unidade prisional feminina.

Dessa forma, o ministro determinou que a mulher trans seja transferida para uma unidade prisional feminina, seguindo os critérios estabelecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária. Essa decisão representa um avanço significativo na luta pelos direitos e pela dignidade das pessoas trans no sistema prisional brasileiro.

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