O magistrado Peterson Barroso Simão, pertencente à 5ª Câmara Criminal do TJRJ, decidiu manter o veredicto de primeira instância que condenou Antônio de Almeida Anaquim a uma pena de seis anos, um mês e 15 dias de detenção em regime semiaberto, em virtude do acidente de trânsito ocorrido em 2018, que resultou na morte de duas pessoas, incluindo um bebê, e resultou em outras 12 vítimas.
No acordo, o desembargador enfatizou que, “A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser interpretada como uma resposta inadequada à seriedade do delito cometido e ao bem jurídico protegido maior, a vida. Considerando a perda de vidas humanas e o número de pessoas feridas, bem como o comportamento do recorrente em relação à sua CNH, é necessário que haja uma punição efetiva e proporcional ao dano causado.”
É importante destacar que Antônio é portador de epilepsia e teve um episódio de “ausência” enquanto dirigia seu veículo pela orla de Copacabana, na Zona Sul do Rio, ocasionando a perda do controle do carro e colidindo contra 19 pessoas que estavam no calçadão.
No decorrer do processo, ficou evidenciado que ele agiu de maneira negligente ao não informar sua condição de epilético durante a renovação de sua habilitação junto ao Detran.
Além disso, vale ressaltar que o veredicto também o proibiu de conduzir qualquer veículo pelo prazo de cinco anos.