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TJMG concede indenização a caminhoneiro mordido por cão em posto de gasolina

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jurinews.com.br

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Quando um caminhoneiro parou em um posto de gasolina em 2020, foi mordido por um cachorro ao sair do veículo. O incidente ocorreu em uma zona rural, entre os Municípios de Juiz de Fora e Lima Duarte e o cão que o atacou fazia a segurança do local, a mordida acabou causando uma ferida em sua perna.

O vigilante que acompanhava o animal não prestou os devidos socorros e fez pouco caso do problema, sugerindo apenas que lavasse a ferida com água e sabão. Para receber o tratamento médico adequado, o motorista teve que se deslocar até Juiz de Fora.

Segundo os autos do processo, o tratamento durou uma semana, período em que o caminhão ficou parado, sofrendo prejuízos financeiros ao motorista. Por esse motivo, ele solicitou indenização por danos materiais, referindo-se aos prejuízos efetivos e às despesas médicas e de hospedagem.

Além disso, também pleiteou indenização por lucros cessantes, representando o que deixou de lucrar devido ao ataque, além dos danos morais sofridos.

A relatora do caso, considerou que “são fortes os elementos probatórios hábeis a demonstrar que o tutor do animal, envolvido no infortúnio, foi negligente com o seu dever de cuidado, ocasionando o ataque. O fato de o vigia ‘achar’ que se tratava de um invasor não legitima o ataque do cão, revelando-se negligente e imprudente a sua conduta ao incitar o animal a atacar terceiros indiscriminadamente. Ademais, não é crível que um caminhoneiro que para o veículo, carregado, em um posto de gasolina, seja confundido com um assaltante com o objetivo de roubar o estabelecimento. Seria até difícil o mesmo fugir depois de praticar um assalto, com um veículo deste porte. Portanto, comprovados os fatos narrados, além dos danos provocados e o nexo causal, é devida a responsabilização civil da ré pelos prejuízos suportados.”

Assim, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso apresentado pelo motorista. Ele receberá um montante de R$ 549,55 por danos materiais, R$ 8.719,20 por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais devido ao incidente ocorrido.

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