Na cidade de Formosa, em Goiás, um advogado recebeu uma sentença condenatória por crimes de maus-tratos a animais e furto simples. O juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa, Fernando Oliveira Samuel, proferiu a sentença nesta quarta-feira, 12. O réu, identificado como Augusto Oliveira, cometeu os delitos em março de 2021.
Sobre os fatos registrados no processo, consta que o acusado furtou cerca de R$ 10 mil em dinheiro, uma corrente de ouro, uma bolsinha contendo diversos remédios e documentos pertencentes à sua madrasta, Raimunda Antunes de Oliveira. Três dias depois, Augusto dirigiu-se à fazenda de Raimunda e decapitou os cachorros dela, que eram seus animais de estimação.
O magistrado considerou que a prática do crime de maus-tratos ficou comprovada, resultando na condenação do réu. A pena imposta foi de 4 anos e 11 meses de reclusão pelos delitos cometidos.
“Não há dúvidas de que o acusado subtraiu os cães pertencentes à vítima na oportunidade dos fatos e, em seguida, mutilou os referidos animais, deixando as cabeças deles em frente à residência da vítima Raimunda, como forma de vingança por desacordo advindo de disputa patrimonial”, argumentou o juiz.
Apesar de Augusto Oliveira ter negado a autoria do crime, o juiz afirmou que sua alegação não se sustenta diante das provas judiciais apresentadas. “Isso porque consta do processo prova testemunhal ocular do momento em que o acusado levou a cachorra Quica e seus filhos da fazenda, momentos antes de as cabeças dos animais terem sido encontradas na porta da residência da vítima. Desse modo, afasto a negativa de autoria apresentada pelo acusado”, pontuou.
O magistrado ressaltou que “restou comprovado que o acusado mutilou cães, causando-lhes a morte, impositivo o reconhecimento das circunstâncias agravantes do crime de maus-tratos a animais, conforme dispõe o artigo 32, parágrafo 1º-A e 2, da Lei nº 9.605/98”.
Fernando Samuel afirmou ainda que a materialidade do crime de furto foi devidamente comprovada no processo. Isso se deve às provas orais apresentadas nos autos, como os depoimentos da vítima, da informante e das testemunhas, que demonstram claramente que o advogado também praticou o ato de furto.