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Idosa receberá R$ 5 mil por dano moral de banco

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Uma idosa afirma que seus dados foram utilizados de forma indevida por uma instituição bancária e, dessa forma, solicitou a reparação moral e o cancelamento do cartão de crédito.

A empresa financeira afirmou, segundo o documento, que existe vínculo jurídico entre as partes e que a autora solicitou o cartão. Apresentou também um contrato onde consta a impressão digital da idosa, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

“Se tratando de contrato de empréstimo celebrado por pessoa analfabeta que, por sua condição, não sabe escrever o próprio nome, não é admitida sua responsabilização/vinculação por instrumento particular, exceto quando representado por procurador constituído por meio de instrumento público”, ressaltou a decisão.

Desta forma, o contrato não seria válido. “Para o analfabeto ou qualquer pessoa que esteja impossibilitada de assinar, a participação em instrumento particular depende de procurador, cujo mandato terá de ser lavrado por escritura pública, pois é esta a única forma de praticar declaração negocial válida sem a assinatura da pessoa interessada”, concluiu o documento.

Ao analisar as circunstâncias dos autos, a relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais e declarou a inexistência do contrato de cartão de crédito.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido de recurso da decisão da Comarca de Novo Cruzeiro, no Vale do Jequitinhonha.

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