O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que administrou medicamento em uma criança de um ano e oito meses sem o respaldo médico adequado, na cidade de Camanducaia, localizada no Sul do estado, em 2017.
Segundo o tribunal, a técnica de enfermagem trabalhava em uma instituição de saúde e aplicou um medicamento por via intramuscular na criança, alegando que estava seguindo ordens da enfermeira-chefe. No entanto, essa alegação não foi comprovada, e a mãe da vítima afirmou não ter presenciado nenhuma ordem sendo dada.
O desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida afirmou que a situação que levou à aplicação da dispensa por justa causa foi extremamente grave, uma vez que envolvia diretamente a saúde de um paciente pediátrico. Ele argumentou que a justa causa foi aplicada corretamente, pois as provas apresentadas no processo comprovaram a gravidade do ato que resultou na dispensa da profissional.
Além disso, o relator mencionou que a técnica de enfermagem já havia cometido infrações anteriores relacionadas a procedimentos de saúde e atendimento de pacientes, o que lhe rendeu uma advertência e uma suspensão no mesmo ano em que ocorreu sua dispensa.
A decisão foi unânime entre os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).