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CRÉDITO SEM RESTRIÇÃO: STF forma maioria para liberar empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor da liberação da contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. No entanto, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.

A ação em questão foi movida pelo PDT e contesta uma mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados, implementada no ano passado durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro. Essa mudança permitiu que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (anteriormente conhecido como Bolsa Família), pudessem contratar empréstimos consignados, estabelecendo que as parcelas seriam descontadas diretamente na fonte.

O PDT argumenta que essa medida pode levar ao aumento do endividamento excessivo e deixar os beneficiários vulneráveis, uma vez que a renda é comprometida antes mesmo de ser recebida.

Além disso, a ação contesta o aumento do limite da renda de empregados celetistas e beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, o qual passou de 35% para até 45%.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu a rejeição da ação e considerou as mudanças nas regras dos empréstimos consignados como constitucionais.

O voto de Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Segundo o ministro, a Constituição não estabelece nenhuma restrição normativa que justifique considerar a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional, e os novos limites de margem consignável não são incompatíveis com os princípios constitucionais.

Nunes Marques afirmou que os argumentos apresentados sobre o superendividamento e a fraude generalizada, embora tenham alguma relevância prática, refletem a discordância do autor da ação com a política pública, e não uma inconstitucionalidade evidente.

O relator acrescentou que o PDT, ao abordar os prejuízos para a reorganização financeira dos tomadores de empréstimos, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou famílias não obtêm qualquer benefício com a contratação de crédito, quando na verdade estão buscando liquidez imediata para pagar dívidas, cobrir despesas urgentes ou investir em planos adiados.

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