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Mulher conquista direito de seguir em lar de idosos mesmo sem ter 60 anos

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Uma mulher que ainda não atingiu os 60 anos, deseja residir em uma casa de repouso pois se sente segura e útil no local. Conforme a alegação inicial, a requerente possui esquizofrenia paranoide e requer cuidados especiais.

Quando seu pai estava vivo, ela morava com ele em outro estado, mas mudou para Joinville após seu falecimento. A convivência com os outros familiares se tornou inviável, pois ela relata sentir raiva e rejeição em relação aos irmãos e, devido à sua idade, é difícil suprir suas necessidades básicas por conta própria.

Atualmente, ela está hospedada em uma casa de repouso e deseja permanecer lá, porém a instituição foi notificada pelo município por tê-la abrigada, uma vez que ela ainda não completou 60 anos de idade.

Ela afirma sentir saudade do pai e da irmã, ambos já falecidos. Deseja ter mais liberdade e explorar a cidade onde nasceu junto com suas amigas. Em relação aos familiares vivos, prefere manter distância, por isso optou por viver na casa de repouso.

Para analisar o caso, foi designado um assistente social forense para fazer uma observação direta no local, a qual prescreveu ao tribunal com o relato de que a mulher faz uso de medicação controlada, mas não necessita de outras intervenções ou restrições.

Ela é capaz de se alimentar sem ajuda, tem autonomia para realizar atividades e se comunicar com a equipe técnica e os outros residentes. Portanto, de acordo com o parecer, a mulher não apresenta comportamento que possa ser considerado arriscado para os demais moradores.

Em conclusão, o juiz afirma que não foram encontradas situações de risco, violência ou negligência dentro do contexto institucional, pois a mulher já estabeleceu laços com o local e expressa claramente o desejo de manter distância dos familiares. Ao mesmo tempo, é evidente que a família não possui recursos financeiros para interna-la em uma clínica psiquiátrica.

“Apesar de a instituição apresentar limitações no que se refere à promoção de atividades lúdicas, artísticas e ocupacionais, parece cumprir com funções que atendem necessidades de saúde e preservam, dentro dos limites da estrutura institucional. Diante do cenário, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de alvará judicial em favor da autora, autorizando-a a permanecer internada na instituição”, decidiu o juiz.

Assim, seu pedido para obter autorização judicial e continuar internada na instituição de longa permanência para idosos foi deferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

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