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Instituição de ensino é condenada a indenizar ex-aluna por curso não reconhecido pelo MEC

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Uma instituição de ensino deverá indenizar uma ex-aluna que descobriu, após algum tempo, que o curso de graduação que ela concluiu não possuía reconhecimento do Ministério da Educação (MEC).

A ação legal foi iniciada depois que a requerente, ao solicitar seu histórico escolar em 2021, ouviu que o curso de bacharel em teologia que frequentou entre 2013 e 2015 era, na verdade, um curso não reconhecido pelo MEC.

A desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, responsável pelo recurso, afirmou em seu parecer que era responsabilidade do estabelecimento de ensino, como provedora do serviço, deveria apresentar provas de que a requerente estava ciente da falta de reconhecimento do curso no momento da assinatura do contrato.

“Conduta contrária consubstancia, evidentemente, verdadeira afronta ao direito do consumidor à informação e ainda ao direito de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva”, destacou a magistrada.

Além disso, a juíza enfatizou que no caso em questão, ficou evidente o dano causado à honra da parte autora, que “matriculou-se em curso, tendo participado de diversas disciplinas ao longo de três (3) anos, que por certo não teria cursado se soubesse em tempo hábil que não se tratava de bacharelado”.

Assim, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a decisão da 1ª Vara Cível de Jaboticabal, que determinou que a instituição educacional indenize a ex-aluna em R$ 20 mil.

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