O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o recurso para deferir a medida de suspensão da aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pela empresa Paper Excellence, até que sejam apresentadas as autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional.
A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto e conforme o magistrado, tais autorizações são exigidas pela legislação que disciplina a aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica estrangeira atuante no Brasil, com o propósito de salvaguardar a soberania nacional.
A empresa estrangeira Paper Excellence anunciou a intenção de consolidar a aquisição da principal empresa de celulose do Brasil, a Eldorado Brasil Celulose, detentora de 250 mil hectares de florestas de eucalipto plantadas em áreas rurais do país.
A legislação estabelece que compete ao Congresso Nacional autorizar a aquisição ou arrendamento de áreas rurais, em dimensões superiores a 100 módulos de exploração indefinida, por pessoa jurídica estrangeira. Dado que a Paper Excellence ultrapassa esse limite, a aquisição das terras da Eldorado requer prévia autorização dos órgãos competentes antes de serem concretizadas pela empresa.
Essas exigências visam não apenas proteger a soberania nacional, mas também evitar investimentos meramente especulativos, o agravamento da desigualdade social e a preservação da função social da propriedade.
Em sua decisão, o magistrado concluiu que “a urgência da medida requerida pelo autor se verifica pela prova inequívoca do negócio que está sendo realizado entre as empresas rés, bem como pelas notícias divulgadas pela própria Paper Excellence dando conta da intenção de adquirir outras áreas rurais além das pertencentes à Eldorado Brasil Celulose, sem a observância dos requisitos previstos na Lei”.
Confira aqui a decisão