A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa imposta pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) a uma empresa do setor de baterias para veículos por descarregar materiais industriais nas proximidades da Área de Preservação Permanente.
Conforme os registros, um caminhão pertencente à empresa se envolveu em um acidente na Rodovia Rachid Rayes, na região de Marília, em 2019, gerou no derramamento de óxido de chumbo que poluíram o solo nas proximidades da pista e afetaram a Área de Preservação Permanente do Ribeirão Três Lagoas, um afluente do Rio do Peixe.
A relatora da decisão, a desembargadora Isabel Cogan, destacou que ficou provado que a empresa não possuía permissão para transportar produtos nocivos e também agiu de forma a evitar a limpeza da pista após o acidente.
“Não desqualifica a autuação o fato de as análises laboratoriais terem chegado à conclusão de que o óxido de chumbo nas águas do ribeirão afetado se encontrava ‘abaixo do parâmetro permitido’, porque é inegável que, qualquer que seja a quantidade presente na água, o risco ao meio ambiente é preocupante”, acrescentou a juíza.
Sendo assim, a multa estabelecida foi de 3 mil unidades fiscais do Estado de São Paulo, correspondendo a aproximadamente R$ 79,5 mil, conforme registrado na sentença proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru.