A Justiça de Minas Gerais decidiu que o Banco Panterá de pagar indenização por danos morais coletivos e individuais a pessoas lesadas pela prática de“telesaque”. O banco ofereceu crédito a clientes que contrataram cartão consignado. O recurso era oferecido por telefone, sem alertar sobre as cláusulas contratuais, como cobrança de juros por atraso ou parcelamento da dívida.
“O que se conclui é que, além de o telesaque configurar conduta ilícita por si só, os elementos produzidos nos autos demonstraram que diversos consumidores, em todo o território nacional, relataram ter recebido valores sem qualquer solicitação, sob o título de telesaque”, escreveu o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto.
O banco terá de pagar 10 milhões de reais por danos morais coletivos ao Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais. O juiz também determinou o pagamento de indenização individual a clientes que comprovarem que foram lesados.
O Banco Pan ainda terá de publicar a decisão em seu site sob risco de pagar multa de até 1 milhão de reais. A instituição já havia sido multada em 100% do valor do depósito ilegal em uma decisão liminar e, uma nova multa de 300% foi aplicada pelo descumprimento da liminar.