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STF volta a julgar idade mínima na aposentadoria especial do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do INSS após a reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Os ministros estão analisando se a imposição da idade mínima para a aposentadoria especial, o fim da conversão do tempo especial em comum e a alteração na fórmula de cálculo do benefício violam a Constituição.

Essas questões estão sendo discutidas no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). O processo começou a ser julgado este ano, mas foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que agora está aposentado.

O pedido de vista é uma solicitação para revisar melhor o caso antes de apresentar o voto. O julgamento, iniciado na sexta-feira (23), está ocorrendo no plenário virtual do STF. Portanto, o prazo para os ministros depositarem seus votos e chegarem a uma conclusão vai até sexta-feira (30).

O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso, que já se posicionou pela constitucionalidade das medidas, assim como fez em outras 12 ADIs relacionadas à reforma da Previdência, que começaram a ser julgadas em 2022 e estão paralisadas no STF. Lewandowski também havia solicitado vista nessas ações.

No relatório, Barroso destaca, entre outros pontos, a preocupação com os gastos públicos decorrentes do aumento da expectativa de vida da população e afirma que a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.

“Estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria precoce, ou seja, antes do tempo exigido para os trabalhadores em geral, não é exclusivo do Brasil. Pelo contrário, essa é uma realidade em vários países há muito tempo, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até desapareçam”, disse o ministro.

O advogado Fernando Gonçalves Dias, que representa a CNTI no STF, acredita que o voto do ministro relator possa ser alterado. Ele afirma: “O voto do ministro Barroso demonstra uma grande preocupação com questões atuariais e financeiras, mas não está em consonância com a jurisprudência do próprio tribunal, estabelecida em três grandes temas”. Segundo Dias, essa mudança de voto é esperada.

Um dos três grandes temas mencionados pelo advogado é o caso 709, que tratou da permanência do trabalhador em atividades especiais após a aposentadoria, negando esse direito. Esse caso estabeleceu o entendimento de que esse tipo de benefício possui, de fato, um tempo de contribuição menor do que nas aposentadorias comuns, a fim de preservar a saúde do profissional exposto a agentes nocivos ao longo dos anos.

Na visão de Gonçalves

Dias, se o STF validar as regras da reforma, isso resultará praticamente na extinção da aposentadoria especial. Isso ocorrerá porque o segurado precisará atingir uma idade mínima para se aposentar, o que fará com que ele permaneça por mais tempo no mercado de trabalho, de acordo com a principal medida da reforma da Previdência, mas ainda desempenhando atividades que prejudicam sua saúde.

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