O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos validar o uso da delação premiada pelo Ministério Público em ações de improbidade administrativa. A delação premiada, também conhecida como colaboração premiada, é um mecanismo que permite obter provas em uma investigação. Suspeitos ou réus envolvidos em irregularidades podem fornecer informações ao Ministério Público em troca de benefícios, como redução de pena. No entanto, a delação precisa ser homologada pela Justiça.
Até então, a delação premiada era aplicada apenas em casos de natureza penal e estava regulamentada pela lei das organizações criminosas de 2013. Com a decisão do STF, esse instrumento poderá ser utilizado também em casos de improbidade administrativa, que é um ilícito de natureza cível, não criminal.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que é possível o uso da colaboração premiada no âmbito da improbidade administrativa. O que não é permitido, segundo ele, é a negociação do valor do dano ao patrimônio público. Nesse sentido, o ministro propôs a seguinte tese:
“É constitucional a utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes:
1) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade;
2) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização;
3) O acordo de colaboração deverá ser celebrado pelo MP com a interveniência da pessoa jurídica de Direito Público interessada;
4) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento desde que haja a previsão de total ressarcimento do dano, tendo sido devidamente homologados em juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado”.
O processo em análise pelo STF possui repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado servirá como referência para todas as instâncias da Justiça. Até o momento, sete ministros do STF se posicionaram a favor do uso da delação premiada em ações de improbidade: o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
É importante destacar que a análise do tema ocorreu em plenário virtual, um formato em que não há debate entre os ministros. Cada um deposita seu voto em um sistema eletrônico. A sessão permanecerá aberta até o dia 30 de junho.