A empresa Oi Móvel S.A foi condenada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar uma compensação de R$ 5 mil como forma de reparação por danos morais a uma cliente que teve seu nome indevidamente incluído no cadastro de inadimplentes.
O processo em questão, teve origem na 2ª Vara Mista de Araruna e foi analisado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Inicialmente, a indenização havia sido estipulada em R$ 2 mil em primeira instância. No entanto, a parte demandante recorreu da sentença, buscando um aumento no valor devido à inclusão indevida de seu nome.
Ao examinar o caso, o relator enfatizou que a negativação do nome da cliente resultou em diversos transtornos. Além disso, observou que a empresa não apresentou qualquer prova de que o contrato havia sido celebrado.
“Tendo em vista a gravidade da conduta ilícita da empresa recorrente, revestindo-se de elevada potencialidade lesiva para o próprio setor consumerista em que atua, entendo que o valor de R$ 2.000,00, arbitrado pelo Juízo a quo, não se presta a atender ao caráter pedagógico que deve ter a condenação”, afirmou o relator. Para ele, o montante de R$ 5 mil é condizente com as circunstâncias factuais, a gravidade objetiva do dano e seu efeito prejudicial.