De acordo com um processo, um locatário entrou com uma ação alegando que a dona de sua casa estava retendo seus pertences, como geladeira, fogão, documentos e roupas, no local, impossibilitando sua recuperação após a entrega do imóvel.
No entanto, a proprietária do imóvel afirmou que não havia impedido o requerente de reaver seus bens e apresentou uma reivindicação contrária, na qual solicitou a condenação do autor devido a contas de água e energia que não foram pagas, bem como a reparação de danos causados ao imóvel.
Além disso, a proprietária também solicitou indenização por danos morais, pois seu nome foi incluído em um órgão de proteção ao crédito devido a contas de energia não pagas.
O juiz responsável pela análise do caso constatou que o ex-inquilino não apresentou evidências de qualquer conduta ilegal por parte da proprietária do imóvel, motivo pelo qual considerou improcedentes seus pedidos.
Por outro lado, as reivindicações contrárias feitas pela proprietária foram consideradas procedentes pelo juiz, que considerou suficientes as provas apresentadas e condenou o locatário a pagar R$ 1.558,71 em relação aos danos causados ao imóvel, além de uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, devido ao constrangimento de ter seu nome negativado.
A decisão foi proferida pelo magistrado da 1ª Vara de Conceição da Barra, que rejeitou a solicitação de compensação por danos morais feita pelo antigo inquilino à proprietária do imóvel que ele alugava.