English EN Portuguese PT Spanish ES

Prisão preventiva de acusado por violência doméstica é decretada após audiência de custódia

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

Adson Silva Santos teve sua prisão prisão em flagrante convertida em preventiva, na última sexta-feira (23), a decisão foi do o Magistrado responsável pelas Audiências de Custódia (NAC).

Os crimes que compõem a ficha de Adson são: o de lesão corporal, por razões da condição do sexo feminino; injúria; ameaça e cárcere privado; violação de domicílio, com o emprego de violência ou de arma; e violência patrimonial em relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, em contexto de violência doméstica contra a mulher.

O réu já enfrenta outros processos e possui medidas de proteção no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina. Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sustentou a legalidade da prisão em flagrante e solicitou a conversão em prisão preventiva do acusado. A defesa do detido pleiteou a concessão de liberdade provisória.

Na sentença, o juiz afirmou que a detenção em flagrante realizada pelas autoridades policiais não apresentou irregularidades. “Quanto à prisão, entendo que ela é necessária para a manutenção da ordem pública. Em primeiro lugar, porque o autuado possui várias condenações anteriores, inclusive por crimes graves. Tinha um total de aproximadamente 10 anos de pena, dos quais ainda resta um ano e quatro meses para cumprir. Está respondendo a uma ação por violência doméstica, na qual lhe são imputados os crimes de ameaça, agressão física e descumprimento de medidas protetivas, isso tudo com relação a outra mulher”, observou.

Diante disso, concluiu que o histórico de reincidência criminal por si só já evidencia que a concessão de liberdade provisória ou a imposição de medidas cautelares não são recomendáveis para o acusado, levando em consideração a necessidade de preservar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.

O juiz acrescentou que a gravidade do incidente a ser investigado no processo foi comprovada. “O réu teria agredido fisicamente uma mulher, a ameaçado, a colocado forçadamente dentro de um veículo e estava a levando sabe-se lá pra onde. Não fosse a conduta heroica de uma testemunha, o desfecho deste caso poderia ter sido ainda mais trágico”.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.