Um indivíduo que estava detido em uma penitenciária de Blumenau foi sentenciado após subornar um agente de segurança que trabalhava no local. Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em dezembro de 2018, o réu ofereceu a vantagem ilícita, consistindo na transferência de R$ 15 mil ao vigilante do Presídio Regional de Blumenau (PRB), com o intuito de que ele se abstivesse de cumprir seu dever de fiscalização e vigilância. Em troca do pagamento, o réu solicitou a entrada de dois aparelhos telefônicos no estabelecimento, proposta que não foi aceita pela vítima.
Segundo o juiz, apesar de o acusado negar ter oferecido a vantagem, as evidências coletadas nos autos deixam poucas dúvidas de que ele cometeu o delito em questão. Isso se deve ao fato de que a testemunha, com absoluta certeza e convicção, identificou o acusado como o autor dos fatos. Além disso, não há indícios de perseguição ou tendenciosidade das testemunhas com o intuito de prejudicá-lo.
Dessa forma, o réu foi sentenciado a uma pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado inicialmente, além de 13 dias-multa, pelo crime de suborno.
Ele terá o direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu em liberdade durante todo o processo. A sentença foi proferida pelo juiz responsável pela 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.