Uma candidata autista do concurso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi eliminada da concorrência nas vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais. Janaína Silva Gualberto precisou acionar a Justiça para ser reinserida no certame.
De acordo com a decisão, do dia 19 de junho, Janaína passou na prova objetiva para o cargo técnico em atividades de trânsito. No entanto, ela foi reprovada na avaliação biopsicossocial, apesar de apresentar laudo médico que informa o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e mostra que ela está apta ao trabalho.
Segundo o processo, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IFBC), justificou a medida ao afirmar que “diante do exposto não é possível o enquadramento do requerente como pessoa com deficiência, a luz da legislação vigente”.
Em contrapartida, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, afirmou que a “pessoa com transtorno do espectro autista é considerada deficiente”.
Na decisão, o magistrado cita ainda o edital do concurso do Detran. O texto cita a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
De acordo com o juiz, o indeferimento da classificação da autora “foi indevido”. “Há plausibilidade do direito alegado”, afirmou.