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Paciente será indenizada por falta de atendimento em unidade de saúde credenciada

Foto: Reprodução
long empty yellow corridor with chairs in hospital

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Após demora no atendimento e ausência de profissional em uma unidade de saúde credenciada pelo seu convênio médico, uma mulher será indenizada. Em 2021, a paciente chegou ao hospital com um problema na mandíbula causado por uma má formação, o que a impedia de se alimentar e beber líquidos.

Depois que recebeu a medicação, teve que aguardar a chegada do médico especialista, que não estava presente no momento. Durante a espera, ela começou a vomitar repetidamente. A incapacidade de fechar a boca a deixou em uma situação constrangedora, sem receber qualquer ajuda.

Horas depois, a requerente e seu marido decidiram buscar atendimento em um hospital público, onde seu estado de saúde foi classificado como “muito urgente”, garantindo assim assistência médica imediata.

No entanto, as rés (plano de saúde e unidade hospitalar) alegaram que não haviam cometido qualquer ato ilícito e que o incômodo da requerente não justificava uma indenização.

Porém, o magistrado entendeu que, no caso da paciente, a responsabilidade da operadora de plano de saúde, do hospital e da equipe médica é objetiva e solidária.

Na decisão, o juiz afirmou que a espera de mais de duas horas pelo atendimento, sem justificativa plausível, obrigou a paciente a procurar atendimento em um hospital público, onde ela foi iniciada socorrida devido à classificação de seu estado como “muito urgente”. Isso configura uma falha na prestação de serviços.

As rés não comprovaram que as condições de saúde da requerente permitiriam um longo período de espera. Ao contrário, apenas confirmam a alegação de que o médico especialista não estava presente no estabelecimento hospitalar.

Por outro lado, a mulher conseguiu provar que recebeu atendimento imediato de um especialista no hospital público, devido à urgência da situação. “Ante o exposto, condeno as rés – Operadora de Plano de Saúde e Hospital Credenciado – solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 5.000,00″.

Sendo assim, ela será compensada devido a espera e falta de atendimento. O processo foi julgado pelo Juiz Rafael Osório Cassiano, no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.

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