A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (23), a favor da tese de repercussão geral que reconhece o direito da Defensoria Pública de receber honorários sucumbenciais em processos contra qualquer ente público, inclusive aquele ao qual a instituição está vinculada. Esses honorários devem ser destinados ao fortalecimento da própria Defensoria e à capacitação de seus membros, e não podem ser divididos entre os servidores. O julgamento virtual encerra oficialmente às 23h59.
O caso em questão envolveu um Recurso Extraordinário apresentado pela Defensoria Pública da União, que buscava o pagamento de honorários pelo governo federal em uma ação referente a custeio de tratamento médico. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia afastado a condenação da União ao pagamento desses honorários.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Com base no inciso XXI do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, Barroso defendeu a possibilidade de receber honorários de sucumbência em processos contra qualquer ente público, com a ressalva de que esses honorários não devem ser divididos entre os integrantes da Defensoria.
O ministro ressaltou que a estrutura atual da Defensoria é insuficiente para atender todas as comarcas e unidades judiciárias do país, o que prejudica diretamente o acesso à Justiça para a população mais vulnerável.
Segundo o relator, o pagamento de honorários nessas situações busca desestimular a interposição de recursos inviáveis e a prolongação excessiva dos processos. O objetivo é promover a resolução administrativa dos conflitos e a criação de câmaras de conciliação e mediação entre o Estado e a Defensoria.
No caso específico julgado, os ministros decidiram condenar a União ao pagamento de honorários à Defensoria Pública da União (DPU), correspondentes a 10% do valor da causa.