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Condenado por homicídio qualificado: Homem é sentenciado após crime brutal contra ex-esposa

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Um julgamento que ocorreu na Comarca de Chavantes, resultou na condenação de um indivíduo pelo crime de homicídio qualificado contra sua ex-cônjuge. De acordo com os registros do caso, o réu não aceitava o término do casamento que durou 23 anos.

No momento do crime, ele estava pernoitando na residência da ex-sogra para prestar cuidados à idosa, que havia sido recentemente operada. Durante a noite, ele desferiu diversos golpes de tesoura na ex-parceira, resultando em sua morte no local.

Após cometer o crime, o acusado foi até a cidade vizinha, onde morava com o filho do casal, e pediu ao jovem que fosse até a casa da avó. O agressor fugiu utilizando o veículo da vítima, mas foi localizado a aproximadamente 120 quilômetros de distância.

Ao determinar a pena, o magistrado enfatizou que a conduta do réu, ao golpear 24 vezes a mulher, demonstra extrema violência e ódio, resultando no agravamento da sentença.

“A personalidade do réu revela covardia, perversidade, maldade e insensibilidade acentuadas, considerando que não satisfeito em matar a vítima, avisou ao filho do casal, solicitando que fosse até o local. Além disso, fugiu do distrito da culpa, evidenciando absoluta ausência de senso de responsabilidade por seus atos”, afirmou o juiz.

O magistrado também levou em consideração que o motivo do crime reflete um sentimento possessivo em relação à vítima, como se a ex-esposa fosse uma propriedade do réu.

“As circunstâncias do cometimento do crime pesam sobremaneira contra o réu, constando que a vítima foi assassinada dentro da residência de sua genitora, quando lhe prestava auxílio, haja vista que se encontrava operada do fêmur, impossibilitada de se movimentar. Destaco que, em depoimento, a mãe da vítima, acamada, ouviu os pedidos de socorro da filha sem que pudesse nada fazer diante da sua impossibilidade de locomoção”, destacou o juiz.

Sendo assim, o veredito proferido pelo juiz Tadeu Trancoso de Souza, determinou uma sentença de 27 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.

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