A Justiça do Amazonas anulou a sentença de um homem condenado a nove anos e seis meses de prisão em Manicoré, no interior do estado, após constatar que ele foi condenado sem o direito de defesa. A descoberta foi feita durante uma inspeção carcerária realizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
Segundo o defensor público Ícaro Avelar, ao analisar a situação dos internos, foi identificado o caso desse homem que recebeu a sentença de nove anos e seis meses de prisão em um processo que não respeitou o princípio do contraditório e da ampla defesa. Ele não teve a oportunidade de se defender, não foi intimado para apresentar recurso, e nem mesmo a Defensoria Pública foi notificada sobre o caso. Dessa forma, ele foi imediatamente encarcerado.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece que ninguém será privado de liberdade ou terá seus direitos restringidos sem um devido processo legal. No entanto, no caso desse homem condenado por roubo, esse princípio constitucional foi violado.
Após identificar essa falha, a Defensoria Pública acionou a 1ª Vara Criminal em Manicoré, solicitando a anulação do julgamento e, consequentemente, da sentença. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aceitou o pedido após considerar que o argumento da defensoria era plausível. Agora, a defensoria está recorrendo do caso para garantir a devida justiça e proteção dos direitos do homem condenado.