A Juíza Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) determinou a conversão da prisão em flagrante de Celi Costa do Amaral, acusado de cometer um crime de feminicídio em um contexto de violência doméstica e familiar, para prisão preventiva.
Durante a audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expressou sua concordância com a legalidade da prisão em flagrante e solicitou a decretação da prisão preventiva do acusado. A defesa do detido, por sua vez, pleiteou a concessão de liberdade provisória.
Ao proferir sua decisão, a Juíza constatou que a prisão em flagrante realizada pela autoridade policial não apresentou nenhuma irregularidade. Para a magistrada, a situação de flagrância em que o acusado foi surpreendido confirma a ocorrência do delito e também indica sua autoria, conforme relatado no auto de prisão.
A julgadora afirmou que a prisão preventiva do acusado está embasada na necessidade de preservar a ordem pública. “A garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, declarou.
A magistrada ainda ressaltou que a gravidade dos crimes e o perigo representado pelo acusado foram devidamente evidenciados pelos fatos do caso, o que justifica a decretação da prisão preventiva. De acordo com os autos, o detido alegou que “surtou” durante uma discussão com a esposa e, munido de uma faca, desferiu golpes que resultaram na morte da vítima.
Para a Juíza, as supostas circunstâncias favoráveis pessoais apresentadas pelo acusado, como ser réu primário e possuir residência fixa na área do crime, não são suficientes, por si só, para afastar a necessidade da medida cautelar de prisão preventiva quando demonstrada, como é o caso em questão, a sua necessidade para garantir a ordem pública.