Uma vereadora que estava movendo uma ação contra uma assessora teve a decisão de seu caso emitida. De acordo com a autora, a ré, sem apresentar provas, acusou a vereadora, postando em suas redes sociais, de envolvimentos em práticas ilícitas conhecidas como “rachadinhas”. O termo “rachadinhas” refere-se à apropriação ilegal de parte dos salários dos funcionários do gabinete.
No recurso, a assessora argumentou que suas acusações deram origem a uma investigação policial ainda em andamento. Ela sustentou que as informações divulgadas em seu perfil no Facebook eram verídicas e solicitou que, caso a fossem mantidas, o valor da indenização fosse reduzido para R$ 5 mil.
Ao analisar o caso, o relator do processo, o desembargador Emerson Sumariva Júnior, decidiu que o recurso não deveria ser acolhido. “A regra estabelecida pelo Código de Processo Civil diz que o ônus da prova cabe àquele que alega, ou seja, no caso em questão a apelante tinha o dever de provar a veracidade das imputações feitas à apelada.”
O desembargador também confirmou o dano causado à percepção da vereadora devido às denúncias infundadas. “Ao acusar em rede social a autora de graves fatos, que ensejaram inclusive a instauração de inquérito policial, sem a devida comprovação, a apelante demonstra que agiu com leviandade, maculando a honra da ofendida”, declarou.
Sendo assim, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da assessora, levando em conta a extensão do dano causado e com o objetivo de desencorajar condutas semelhantes. Como resultado, a ré deverá indenizar a vereadora no valor de R$ 30 mil.