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Hospital condenado pelo STJ por infecção hospitalar que causou danos a recém-nascidos

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A mãe de gêmeos prematuros, que estava internada em um hospital, entrou com um processo contra o estabelecimento. Segundo a ação, o bebê adquiriu uma condição grave de saúde após a contaminação de uma infecção hospitalar, desencadeando sepse com meningite e hidrocefalia, o que o deixou completamente incapaz de realizar atividades cotidianas.

O veredicto unânime do STJ, seguindo o voto do relator Marco Buzzi, constatou um surto de infecções na unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal durante o período em que o bebê estava internado, afetando não apenas ele, mas também outros pacientes.

O tribunal enfatizou que esse não é um caso comum de infecção hospitalar, mas uma situação que ultrapassa os riscos esperados. Ficou comprovada a falha na prestação de serviço, requerendo um cuidado maior e diligência por parte do hospital diante das condições pré-existentes do bebê.

De acordo com a mãe dos gêmeos, eles estavam em bom estado de saúde apesar da prematuridade. Em primeira instância, o juiz condenou o hospital a pagar indenizações por danos materiais, morais, estéticos e uma pensão vitalícia ao completar 14 anos.

Em segunda instância, o valor das indenizações foi reduzido pela metade, levando em consideração a existência de fatores contribuintes. No entanto, o STJ reverteu essa decisão, retirando os fatores contribuintes e condenando o hospital ao pagamento integral das indenizações originalmente fixadas.

O relator enfatizou que a prematuridade e o baixo peso dos bebês não podem ser os principais fatores para eximir o hospital de responsabilidade. O surto de infecções na UTI neonatal evidencia a negligência nos protocolos sanitários e a necessidade de maior cuidado diante das condições pré-existentes do bebê.

Essa decisão do STJ reafirma a importância da responsabilidade do hospital e destaca que o prestador de serviço deve responder pelos danos causados, independentemente de culpa. O ambiente hospitalar deve ser especializado para lidar com condições comuns e recorrentes, como prematuridade e baixo peso, a fim de garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes.

Com essa decisão, o hospital foi condenado ao pagamento integral das indenizações, demonstrando a necessidade de maior cuidado e atenção por parte das instituições de saúde para evitar casos semelhantes.

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