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Sejus suspende regras de atendimento da advocacia em unidades prisionais

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Considerando o mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Espírito (OAB-ES) e a liminar obtida nos autos para garantir o acesso dos advogados e advogadas às unidades prisionais sem restrições, a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), suspendeu os efeitos da Portaria nº 06-R, de 18 de maio, até que seja proferida a decisão judicial em trâmite no Tribunal de Justiça.

O ato administrativo foi publicado pelo órgão estadual por meio da portaria nº 09-R, de 6 de junho de 2023.

Em suas redes, o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, publicou o documento e agradeceu a atuação da Diretoria de Prerrogativas  através do seu diretor Rodrigo Carlos de Souza e do presidente da Comissão de Prerrogativas, Caio D`alcol.

O secretário-geral, Alberto Nemer, também se pronunciou sobre o resultado da ação rápida da OAB-ES.

“As prerrogativas são inegociáveis. Com base nisso, a OAB Espírito Santo por meio do presidente Rizk, da Diretoria e da Comissão de Prerrogativas, agiu de forma imediata e enérgica, obtendo na Justiça a liminar suspendendo a portaria que violava as prerrogativas da advocacia capixaba, especialmente, a criminal. Hoje, fruto de muito diálogo e bom senso do secretário de Justiça, André Garcia, a portaria foi suspensa por completa. Mais uma vitória da advocacia, mais uma vitória da OAB. Seguimos juntos vigilantes em prol das prerrogativas dos advogados capixabas”, afirmou Nemer 

ENTENDA

No dia 19 de maio, a OAB-ES impetrou um Mandado de Segurança com o fito de atacar parte da Portaria 06-R, não discutindo a constitucionalidade de seus itens, em conformidade com o entendimento firmado na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o uso do mandado de segurança como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e atos normativos em geral.

Segundo o diretor de Prerrogativas da OAB-ES, Rodrigo Carlos de Souza, tal entendimento está sedimentado nos Tribunais e, inclusive, é neste sentido que o STJ tem decidido, ou seja, em consonância com a Súmula do STF, quando provocado.

“Sabíamos que a concessão da liminar como requerida pela Ordem, inviabilizaria por completo os efeitos da Portaria, que era o que precisámos para aquele momento, para posteriormente, com mais tranquilidade, a atacássemos por completo através da via processual adequada”, explicou o diretor. 

Ainda segundo Rodrigo Carlos de Souza, todas as ações contaram com a orientação do presidente José Carlos Rizk Filho que, por seu turno, ressaltou que “a Portaria 09-R, publicada ontem, dia 06/06/2023, pelo Secretário de Estado da Justiça, suspendendo os efeitos da Portaria 06-R, alterada pela Portaria 07-R, é fruto da atuação efetiva da Seccional por meio da Comissão de Prerrogativas tanto na esfera judicial, quanto através de diálogo com o secretário da Sejus, André de Albuquerque Garcia.

“A defesa da advocacia é uma tarefa que exige a contribuição de todos os envolvidos. Neste caso, externo agradecimentos aos membros da Comissão, através dos Doutores Vitor Bassi, Leonardo Costa da Silva, Adriano Athayde Coutinho e Vinicius Cardoso, além da Doutora Andréa Athayde Coutinho, que de forma efetiva, se empenharam na defesa das prerrogativas profissionais, auxiliando a mim, ao Diretor Rodrigo Carlos de Souza e ao Presidente José Carlos Rizk Filho. É através da união e da colaboração de cada um que podemos preservar e fortalecer as prerrogativas da advocacia e garantir um ambiente propício ao pleno exercício da profissão”, ressaltou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Caio de Sá Dal´Col.

A decisão, de caráter liminar, foi assinada pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho 

Na ocasião, o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, destacou sobre as prerrogativas da advocacia e explicou o caso para a classe.

“A OAB-ES ingressou com um mandado de segurança do Tribunal de Justiça e obteve uma liminar suspendendo a portaria que impedia que a advocacia criminal visitasse os seus clientes em horários à noite e nos finais de semana. Nós sabemos o quanto a advocacia trabalha de segunda à sexta e que prerrogativas não é privilégio é direito do cidadão. A OAB-ES está realizada em dar essa vitória importante mantendo o que a lei prevê: acesso irrestrito a seus clientes”, destacou Rizk Filho.

Por último, o presidente Rizk reforça a atuação eficiente da Diretoria Seccional de Prerrogativas e de todos os membros da Comissão de Prerrogativas, que trabalham incansavelmente em prol da advocacia, e salienta que a OAB-ES como entidade representativa dos advogados e advogadas do Estado, tem o compromisso de zelar pela defesa da justiça, da democracia e dos direitos fundamentais da sociedade, mas tudo isso passa primeiro pela preservação das prerrogativas dos profissionais da advocacia.

Redação Jurinews, com informações da OAB-ES

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