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OAB-GO obtém suspensão de multa aplicada a advogado

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O desembargado do TJ-GO Edison Miguel da Silva Jr. deferiu pedido liminar, apresentado em Mandado de Segurança impetrado pela OAB-GO, para suspender a exigibilidade da multa de 30 salários mínimos aplicada contra a advogado pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás, nos autos de ação penal, sob alegação de abandono da causa.

“A impetrante demonstrou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora em se aguardar o julgamento de mérito deste mandado de segurança, pois a multa prevista no art. 219 do CPP, foi arbitrada em 30 salários mínimos e segundo a impetrante já foi intimado o advogado para realizar o pagamento da multa no prazo de dez dias. Assim, a iminência da execução desse montante é suficiente a ponto de justificar os requisitos necessários”, destacou o desembargador ao acolher pleito da OAB-GO.

Redação Jurinews, com informações da OAB-GO

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