Em novembro do ano passado, a divulgação de um vídeo de um julgamento virtual envolvendo o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a publicitária e influenciadora digital Mariana Ferrer, causou indignação na população.
Isso porque as imagens, amplamente divulgadas nas redes sociais e nos noticiários, mostravam o advogado de defesa fazendo acusações de caráter misógino contra a vítima, sem ser contido pelo juiz ou pelo promotor de Justiça que atuaram no julgamento.
Tramita no Senado Federal, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), o projeto de lei (PL 5.225/2020) que obriga a gravação integral das audiências feitas no processo penal, em formato de áudio e vídeo.
O texto busca alterar o Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941) para obrigar o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas por meio de gravação audiovisual, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores. A proposta também permite que a gravação possa ser feita diretamente por qualquer uma das partes, independentemente de autorização judicial. A gravação da audiência de instrução poderá ser reproduzida em Plenário.
Erros de procedimento
Na justificativa do projeto, a senadora explicou que o Código de Processo Civil já possibilita a gravação audiovisual das audiências, mas que, por outro lado, o CPP ainda não avançou nessa questão. A ideia, segunda Leila, é estabelecer que a gravação audiovisual desses atos judiciais deixe de ser uma possibilidade e passe a ser obrigatória.
“A ideia é assegurar que sempre haverá a gravação das audiências, de forma que qualquer vítima, ou mesmo um réu destratado, possa denunciar o erro de procedimento e ter o direito da checagem dos fatos através da gravação audiovisual”, argumenta.
A senadora ainda defendeu que, do ponto de vista econômico, “é absolutamente viável” custear a filmagem e a manutenção da gravação em meio digital até o arquivamento do processo.
Sobre o caso que inspirou a apresentação do projeto, a senadora acrescenta que só foi possível que a sociedade tomasse conhecimento dos fatos graças à gravação da audiência que, por ter sido virtual, possibilitou o mecanismo.
“Felizmente para vítima e para a sociedade brasileira, como se tratou de uma audiência virtual, a sessão foi integralmente gravada e assim todos pudemos ter ciência dos absurdos praticados naquela oportunidade”, lembrou.
Fonte: Agência Senado