O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Minas Gerais divulgou uma cartilha com recomendações aos advogados sobre o uso de redes sociais. Um dos itens orienta a não usar o aplicativo Tik Tok para publicidade profissional.
“O aplicativo Tik Tok e/ou similares de entretenimento, por não guardarem a sobriedade necessária para o exercício da advocacia, não são ferramentas adequadas para a publicidade profissional”, diz a cartilha.
Além disso, a seccional mineira da OAB orienta os advogados a não usar Google Ads, links patrocinados e impulsionamento de publicações, bem como não fazer propaganda em locais públicos ou abertos ao público em geral.
“Não expor prédios públicos nos check-ins, respeitando os critérios de sobriedade e discrição nas publicações. Não divulgar fotos ou vídeos com exposição de clientes ou publicações de atendimento, lista de clientes, em stories ou feed. Não divulgar andamentos processuais ou decisões, além de exposição de algum resultado de êxito em demanda judicial”, diz outro trecho da cartilha.
Entre as condutas permitidas nas redes sociais estão a promoção de lives e seminários, de forma remota ou presencial, desde que tenham como objetivo a informação, e também o atendimento telepresencial, desde que respeitados os critérios contidos na tabela mínima de honorários, sendo vedada a consulta gratuita.
A cartilha também permite o uso de máscaras com logos do escritório, somente para quem é vinculado, não recomendada a distribuição como brinde. Nas publicações profissionais, recomenda-se a abstenção de expressões que induzam ao litígio ou possam gerar a captação de clientela.
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Fonte: Conjur