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Decisão do Tribunal: Família é compensada por corpo estranho encontrado em molho de tomates

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Em Santa Catarina, um casal e suas duas filhas moveram uma ação por danos morais contra uma empresa fabricante de uma marca popular de molho de tomates.

Isso ocorreu porque, em 2015, enquanto preparavam uma refeição, a mãe encontrou um objeto estranho dentro da embalagem. O objeto foi descrito como uma peça semelhante a “couro/borracha” e foi descoberto dois dias após o consumo inicial do produto. De acordo com os depoimentos, o molho de tomates foi guardado na geladeira depois de aberto.

A empresa, em sua defesa, alegou que sua fábrica cumpre as normas da Vigilância Sanitária e possui um rigoroso processo de produção em relação às condições higiênico-sanitárias. Afirmando também que a situação ocorreu devido à exclusiva culpa dos consumidores, que não seguiram as recomendações de armazenamento do produto após a abertura.

Por unanimidade, o colegiado emitiu “As alegações da requerida no sentido de que o ‘corpo estranho’ teria se originado desta conduta não possuem qualquer mínimo indício de prova, seja porque não se trata de ‘fungo’ como alegou em seu recurso, mas sim de objeto sólido, que claramente não poderia ter se originado de mero ‘acondicionamento indevido’, seja porque foi afirmado enfaticamente em audiência, por parte das informantes, que inexistia na casa dos autores qualquer objeto semelhante ao encontrado no produto. (…) Portanto, não há falar em culpa do consumidor”

Sendo assim, a família será compensada por danos morais devido à ingestão de quase 80% do molho de tomate. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 3ª Câmara Cível, confirmou a obrigação do fabricante de pagar uma indenização de R$ 4 mil, com acréscimos de juros e correção monetária.

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