A Vara Única da Comarca de Barcelos realizou o julgamento de Denilson da Silva Alexandrino, no Plenário da Câmara Municipal da cidade, sob a presidência da juíza de Direito Tamiris Gualberto Figueirêdo.
Denilson foi condenado a 14 anos e três meses de reclusão em regime fechado por cometer o crime descrito no artigo n.º 121, parágrafo 2.º (homicídio por motivo fútil) do Código Processual Penal (CPP) contra Alberto Palmela de Lima.
O crime aconteceu dia 15 de maio de 2022 e o réu já tinha histórico criminal de uma declaração anterior.
A denúncia, feita pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), afirma que, no dia do crime, Denilson e a vítima estavam em um estabelecimento de bebidas e depois de uma discussão verbal entre eles, Denilson atacou Alberto com golpes de faca e fugiu do local.
A vítima foi socorrida e levada ao hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no mesmo dia. Após ser detido em flagrante, o réu alegou que o crime foi motivado por uma ameaça feita a ele pela vítima.
Durante os argumentos apresentados, a Promotoria defendeu a testemunha do acusado pela acusação de homicídio. A defesa, por sua vez, inicialmente pleiteou a reclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte e, como alternativa, a aplicação da causa de diminuição da pena do homicídio privilegiado.
“Os julgamentos aconteceram ao longo de toda a semana com participação de cinco advogados e dois defensores públicos, todos atuando nos distintos processos. E contamos com o empenho dos servidores no sentido de localizar as partes dos processos, que à exceção da Ação Penal n.º 0600306-23.2022.8.04.2600, eram muito antigos. Continuaremos seguindo as diretrizes da Presidência do Tribunal no sentido de sempre priorizar os processos mais antigos, até porque as famílias das vítimas e o réu que aguardam por tanto tempo merecem uma resposta”, comentou a magistrada Tamiris Gualberto Figueirêdo.