André Parizio, juiz e responsável pela jurisdição de Quebrangulo, Alagoas, emitiu que a empresa Águas do Sertão S/A restabeleça o abastecimento de água na cidade dentro de um prazo máximo de 30 dias.
Caso não cumpra essa exigência, estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil. Essa medida provisória foi proferida na última sexta-feira (26).
De acordo com os documentos apresentados, os conjuntos habitacionais Geraldo Passos Lima e Luiz de Barros Lima, onde a falta ou irregularidade no fornecimento de água é um problema de dados longos, devem ter uma situação regularizada mais rapidamente, o juiz definiu um prazo de 15 dias para isso.
O juiz declarou que caso seja comprovada uma impossibilidade técnica momentânea para regularizar o serviço, a Águas do Sertão deverá fornecer água tratada por meio de caminhões-pipa, às suas próprias custas.
Essa decisão atende parcialmente ao pedido apresentado pelo Ministério Público de Alagoas. O órgão ingressou com uma ação contra a empresa devido à falta constante de água e às deficiências no serviço de esgotamento sanitário em Quebrangulo.
O Ministério Público também afirmou que, apesar da ausência desses serviços, continuam a ser cobrados valores dos consumidores. O juiz considerou que, neste estágio do processo, ficou comprovada a falha na prestação do serviço, o que torna a empresa responsável pela execução específica da obrigação de prestação de serviço regular.
André Parizio também destacou que a ausência de um serviço adequado e regular coloca em risco a qualidade de vida dos moradores, causando prejuízos em aspectos básicos do dia a dia, como alimentação e saúde.
Entretanto, o juiz considerou que suspender imediatamente a cobrança das faturas de água não seria razoável neste momento. Ele afirmou: “Teria que averiguar caso a caso a hipótese de não fornecimento. Além disso, a imediata suspensão das cobranças e pagamentos poderia causar sério desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, causando danos reflexos maiores”.
E enfatizou: “A ausência de aportes financeiros para a demandada poderia prejudicar o próprio cumprimento das medidas impostas. Ressalta-se, todavia, que a medida pleiteada não está descartada como medida de apoio a ser adotada no curso do processo, notadamente em caso de recalcitrância da parte demandada, ficando esta desde já advertida sobre essa possibilidade”.
O juiz determinou também que a empresa apresentasse o relatório mensal sobre o fornecimento de água, incluindo o cumprimento do calendário de abastecimento na cidade.
A Águas do Sertão também deverá realizar uma revisão e manutenção completa da rede de tubulação (limpeza/desobstrução, reparos de vazamentos, válvulas de manobra etc.) no prazo de 30 dias.