A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha na operação Lava Jato. Ele havia sido sentenciado a quase 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela Justiça Federal do Paraná.
Além de anular a condenação, a Corte determinou que a investigação seja enviada para a Justiça Eleitoral. Agora, caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha, bem como a validade das provas, ou se o caso será reiniciado do zero.
A defesa de Eduardo Cunha afirmou que essa decisão demonstra que ele foi vítima de perseguição. Em nota divulgada pelos advogados, eles afirmaram: “A decisão do Supremo fez justiça e confirma o que a defesa tem sustentado desde o início do processo, que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal, e foi julgado por uma instância manifestamente incompetente.”
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Eduardo Cunha teria sido beneficiado por supostos pagamentos de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, realizados entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
No plenário virtual, os ministros analisaram uma ação da defesa de Cunha contra a condenação. Os advogados argumentaram que a sentença violava o entendimento do STF de que a competência para julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, é da Justiça Eleitoral.
Em 2019, a maioria do plenário do STF decidiu que a Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem prioridade sobre a Justiça comum, tanto federal quanto estadual, para julgar os casos de crimes eleitorais conexos.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, votou em dezembro de 2022 para rejeitar a ação de Cunha. Ele citou o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.