Uma mulher sofreu um acidente de trânsito no dia 25/12/2016, no ocorrido sofreu lesões e fratura na perna direita. Após o acidente, ela foi encaminhada para o Hospital Regional de Sousa, onde ficou sem atendimento médico até 08/01/2017, apesar da urgência e gravidade do seu estado clínico.
E, mesmo estando internada em um hospital público, ela teve que arcar com os custos dos medicamentos necessários para o tratamento.
Além disso, devido à má prestação de serviços, ela contraiu uma infecção bacteriana chamada “pseudomonas aeruginosa” e foi encaminhada para o Hospital de Trauma de Campina Grande em 15/02/2017. No local, ela passou por uma cirurgia para amputação da perna direita em 22/02/2017.
O Estado da Paraíba está sendo obrigado a compensar a paciente devido a amputação. O caso foi originado na 5ª Vara Mista de Sousa e foi julgado pela Terceira Câmara Cível, o desembargador Marcos William de Oliveira foi o responsável pela relatoria do processo.
Na primeira instância, o Estado da Paraíba foi condenado a pagar R$ 50 mil por indenização por danos morais. Ao seguir a sentença, o governo alega que não houve erro médico grosseiro, maus tratos ou negligência.
Ao examinar o caso, o relator do processo destacou que há uma comprovação da relação entre o dano e negligência médico-hospitalar, confirmando a procedência do pedido em relação aos danos morais.
Em relação ao valor da indenização, o relator considerou que a quantia fixada na sentença é adequada às circunstâncias específicas do caso. Porém, vale ressaltar que essa decisão pode ser contestada por meio de recurso.