A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins (OAB-TO) enviou ofícios como medida preparatória para recorrer ao CNJ, a 11 varas no Tocantins devido à criminalização do exercício livre da advocacia, regulamentado pela lei nº 8.906/94.
Nos comunicados institucionais, a OAB Tocantins reforça que o Estatuto da Advocacia, uma lei federal, estabelece a prática profissional por meio de procuração, conforme o artigo 5º: “O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato”.
Esse direito absolutamente não pode ser mitigado, negado ou ilegalmente restringido pelos juízes mencionados.
Para o presidente da OAB, Gedeon Pitaluga, “A atividade independente e respeitada da advocacia é essencial para preservar o Estado de Direito e promover a cidadania; qualquer exigência contrária ao Estatuto é ilegal e deve ser combatida de forma incisiva”, afirmou.
A Procuradora-Geral de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Auridéia Loiola, procurada pelos advogados afetados, explicou: “A menos que haja uma situação excepcional, a recusa em aceitar uma procuração do advogado ou da advogada resulta na ineficácia da vontade da parte manifestada e, consequentemente, viola a atividade profissional exercida”, declarou.
A legislação garante ao advogado devidamente constituído e com poderes para tanto, o acesso pleno e integral a todas as informações ou documentos de interesse ou relevância jurídica de seus clientes, bem como o direito de propor ações, bastando, para isso, a mera apresentação do instrumento de procuração assinado pelo outorgante, independentemente do reconhecimento de firma.