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Moradora é indenizada em R$ 62 mil após incêndio em casa devido a problema elétrico

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Em dezembro de 2019, uma moradora teve sua casa incendiada devido a um problema elétrico causado por variação no fornecimento de energia. O incêndio destruiu a estrutura da casa e os móveis presentes na residência.

Segundo os Bombeiros Militares, o fogo foi causado por um um curto circuito em uma geladeira, de onde se originou o foco que se seguiu posteriormente. O perito destacou em seu relatório que a geladeira pode ter sofrido uma sobrecarga devido às flutuações de tensão e corrente elétrica na rede.

Sendo assim, a empresa responsável pela distribuição de eletricidade no Estado pagará ao morador uma indenização no valor de R$ 62 mil. O valor foi estabelecido em um processo por danos materiais e emocionais julgados pelo juízo da Vara Única da comarca de Papanduva e servirá para cobrir os prejuízos financeiros sofridos, bem como o abalo psicológico causado ao ver sua casa comprometida pelas chamas que se originaram em um eletrodoméstico.

Na defesa, a parte acusada apresentou argumentos sobre a falta de nexo causal entre a conduta e o dano, limitando-se a negar qualquer interrupção no fornecimento de energia no dia do incidente e, portanto, qualquer contribuição para o incêndio.

Após analisar os fatos apresentados, o juiz considerou possível concluir pela responsabilidade da empresa acusada, mesmo levando em consideração a contestação de que não houve interrupção no fornecimento de energia elétrica. O motivo da reclamação, enfatizou o juiz, reside nas oscilações e não na interrupção do fornecimento de energia elétrica.

“Em reforço da produção de prova oral, é possível extrair que houve oscilação de energia no dia do ocorrido, o que ocorre com frequência no local, a corroborar a tese ventilada pela parte autora”, consignou. Ante o exposto, o juízo condenou a concessionária ao pagamento de R$ 37 mil a título de danos materiais, e de R$ 25 mil por conta dos danos morais.

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