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TJ-SC mantém condenação de homem que furtou ovelha

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Um homem acusado de roubo de ovelha teve sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O caso aconteceu em 2020, quando o indivíduo e seu sogro estavam bebendo bebidas alcoólicas, desapareceram e retornaram com uma ovelha.

Após isso, eles pediram ajuda de suas esposas para desossar a ovelha, e elas recusaram. Embriagados, os homens consideram insultar as mulheres. Indignada com a situação, a sogra ligou para o serviço de emergência e denunciou o incidente. Quando a polícia chegou ao local, os homens já tinham ido embora.

Alegando que havia caçado e matado acidentalmente a ovelha do vizinho, o sogro do acusado procurou a vítima e fez um pagamento de R$ 400, correspondente ao valor do animal na época.

O proprietário informou à polícia que seus animais estavam confinados e que nenhuma ovelha jamais havia escapado. Apenas uma velha desapareceu de um rebanho de 42 animais. Portanto, a alegação de que ambos estavam caçando não foi aceita.

Sendo assim, a 5ª Câmara Criminal sentenciou o homem a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de sete dias-multa, em regime semiaberto, devido à reincidência de um crime previsto na Lei Maria da Penha, pelo insulto à sogra.

Inicialmente, sua condenação tinha sido estabelecida em dois anos, seis meses e 29 dias de reclusão, porém o acusado apelou ao TJSC. Ele pleiteou a absolvição por falta de intenção em seu comportamento, uma vez que matou a velha por acidente.

Alternativamente, solicitou o afastamento da incidente agravante do furto ocorrido durante o repouso noturno, já que nenhuma das testemunhas ouvidas em tribunal confirmou a hora aproximada em que o delito teria ocorrido, além de o Ministério Público não ter solicitado o reconhecimento desse agravante.

O apelo foi parcialmente provido para afastar o aumento do furto noturno. “Assim, tem-se que os relatos das informantes no sentido de que teriam acionado a polícia justamente por se recusarem a carnear um animal pertencente a outra pessoa, corroborados pelas palavras do policial que confirmou ter sido este o motivo da ocorrência que atendeu, bem como a narrativa da vítima de que trancou suas ovelhas pela noite e, na manhã seguinte, verificou que a porta do potreiro estava aberta e que uma ovelha havia desaparecido, são suficientes a atestar o dolo do acusado em subtrair o animal”, anotou o relator.

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