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Acusado de feminicídio será julgado em Governador Eugênio Barros

Foto: Divulgação/TJ-MA

jurinews.com.br

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O juiz Moisés Souza de Sá Costa, titular da Comarca de Vara Única de Governador Eugênio Barros, preside nesta terça-feira, dia 30 de maio, uma sessão do Tribunal do Júri na unidade judicial. O caso é de feminicídio. No banco dos réus, Anderson Coelho da Silva. Ele será submetido a julgamento sob acusação de ter assassinado, com golpes de faca, Mayara Cristina Marques Sampaio, sua companheira, em maio de 2014. A sessão do Tribunal do Júri está marcada para ocorrer no plenário da Câmara de Vereadores de Governador Eugênio Barros.

Constou no inquérito policial que, em 9 de maio de 2014, Anderson teria atingido com uma faca sua companheira Mayara, por algumas vezes. Relatou que denunciado e vítima estavam em casa e, após uma discussão tida como ‘banal’, ela teria sido surpreendida pelas costas, levando um golpe. Em seguida, teria o denunciado desferido mais alguns golpes, atingindo o tórax e a mão de Mayara, ferindo-a gravemente. Ato contínuo, a mulher implorou por socorro ao marido. Daí, Anderson correu para pedir ajuda de vizinhos. 

FOI AO HOSPITAL BUSCAR SOCORRO

O denunciado foi, ainda, até o hospital pedir que encaminhassem uma ambulância para socorrer Mayara. Quando chegou ao hospital, a vítima recebeu os primeiros socorros mas, devido à gravidade das lesões, foi levada para o Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra. Dois dias após o acontecido, Mayara Cristina veio a falecer em decorrência dos golpes sofridos. 

“A tese de defesa de desclassificação para lesão corporal seguida de morte, nos termos de artigo do Código Penal não merece guarida. E que é o Conselho de Sentença o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida e somente em hipóteses excepcionais pode o magistrado retirar a apreciação do caso dos juízes do fato. Não é o caso dos autos, logo não cabe a este juízo a desclassificação do delito para lesão corporal seguida de morte”, observou a Justiça na sentença de pronúncia de Anderson.

Redação Jurinews, com informações do TJ-MA

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