A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recentemente proferiu uma decisão em relação a um pedido de indenização envolvendo o ex-apresentador do Flow Podcast, Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark. No processo, três indivíduos autodeclarados judeus buscaram uma indenização de R$ 50 mil cada, alegando que Monark defendeu a criação de um partido nazista reconhecido pela lei durante um episódio do programa veiculado em 7 de fevereiro de 2022.
Durante o referido episódio, Monark fez declarações polêmicas, afirmando que achava que o partido nazista deveria ser reconhecido pela lei e que as pessoas deveriam ter o direito de serem “antijudeus” se assim desejassem. Essas declarações provocaram uma forte reação negativa e levaram à demissão do apresentador.
O TJDFT reconheceu que a fala de Monark foi discriminatória e constitui um crime, mas decidiu não condená-lo a pagar indenização aos autores do processo. O tribunal entendeu que o fato não afetou diretamente os demandantes, mas sim toda a comunidade. Portanto, considerou que o caso deve ser analisado sob a ótica do dano moral coletivo, um tipo de ação que só pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por associações.
O julgamento ocorreu na terça-feira passada, dia 23, e a 8ª Turma Cível do TJDFT decidiu negar o pedido de indenização feito pelos autores, enfatizando a necessidade de se considerar o aspecto coletivo do dano moral nesse caso específico.