English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça de SP condena consultoria por ‘prestação de serviço advocatício predatório’

jurinews.com.br

Compartilhe

A Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de Piracicaba (SP) confirmou uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Monte Mor (SP), proferida pelo juiz Rafael Imbrunito Flores, que condenou uma empresa a reembolsar um cliente pelos valores pagos em um serviço de advocacia para redução das parcelas de um financiamento. A decisão foi mantida devido a indícios de que os serviços foram prestados de maneira maliciosa e predatória.

A empresa, que se autodenomina uma consultoria, ofereceu serviços advocatícios ao cliente, cobrando quase R$ 4 mil pelo trabalho. No entanto, o juiz de primeira instância acolheu o pedido de indenização, ressaltando que “o réu não seguiu as práticas adequadas para o cumprimento de sua obrigação”.

O relator do recurso apresentado pela consultoria, o juiz Felippe Rosa Pereira, mencionou em seu parecer que a empresa, após uma breve negociação extrajudicial que poderia ter sido conduzida pelo próprio consumidor, optou por ajuizar uma ação revisional através de um profissional de sua escolha, alegando que a instituição financeira estava “inflexível”.

O magistrado ressaltou que o advogado contratado para representar o cliente na demanda apresentou argumentos destinados ao fracasso, contrariando diversos precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na visão do juiz, há indícios de que “os serviços foram oferecidos e prestados de maneira desleal e predatória, não sendo possível descartar a possibilidade de má-fé por parte da empresa recorrente”.

Os juízes Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva e Ana Claudia Madeira de Oliveira também participaram do julgamento. A decisão foi unânime. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.