Um homem foi atingido por uma viga de madeira enquanto caminhava no centro de Itapema, Santa Catarina. A viga pesava quase 10 kg e caiu de uma construção de 12 metros de altura.
Ao ser atingido, ele perdeu a consciência e foi levado ao hospital para receber atendimento médico. A vítima ainda teve que ficar hospitalizada, afastou-se do trabalho por 30 dias e sofreu uma perda auditiva leve e irreversível no ouvido direito.
O engenheiro civil e um empreiteiro da obra, contaram que não havia um dispositivo de proteção em toda a extensão da obra. Portanto, as partes acusadas não cumpriram medidas de tratamentos contra acidentes envolvidos na Norma Regulamentadora n. 18/2020.
“O acidente poderia ter sido evitado se as demandadas tivessem observado a norma regulamentadora, razão pela qual é inafastável a sua responsabilização pelo acidente sofrido pelo autor”, registrou o relator do processo.
Com isso, a 5ª Corte Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a empresa de construção e a empreiteira paguem uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil ao pedestre.
Na decisão original proferida pela 2º Vara Cível da comarca de Itapema, a indenização havia sido estipulada em R$ 15 mil. Porém, pela vítima não ter comprovado os danos permanentes no ouvido direito, o valor da compensação foi reduzido.